Estão isentos da obrigatoriedade do Aviso Prévio os seguintes bens:a) Derivados de carne, frangos e ovos que estiverem sujeitos à jurisdição exclusiva do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e cumprirem com as suas normas e regulamentações.
b) Alimentos elaborados por um indivíduo na sua residência e por ele enviados como presente a outros indivíduos nos Estados Unidos (isto é, sem razões comerciais). Recentemente, a FDA expandiu as isenções (ou autorizou maior liberdade de acção na fiscalização) para incluir todos os envios pessoais de alimentos. Isto é, os alimentos enviados por uma pessoa a outra sem objectivos comerciais.
por exemplo:
- Alimentos em recipientes domésticos, incluindo transferências militares, civis, entre agências governamentais, e diplomáticas;
- Alimentos comprados por um turista e enviados pela mesma via correio ou serviço de entregas para o seu endereço nos Estados Unidos;
- Presentes adquiridos em estabelecimento comercial e enviados não pelo estabelecimento, mas pelo comprador;
- Alimentos contidos em malas diplomáticas.
Obs.: Isto não inclui remessas enviadas por um retalhista ou distribuidor para um indivíduo. Tais remessas exigem Aviso Prévio (ver “Cestas de Presentes” abaixo)
c) Amostras de alimentos não destinadas a consumo com valor inferior a 200 dólares também são considerados isentos da obrigatoriedade de Aviso Prévio. Isto inclui encomendas claramente identificadas como amostras destinadas a fabricantes de alimentos ou laboratórios de testes, mas não inclui envios para retalhistas ou indivíduos.
A FDA é a autoridade máxima que determina o escopo das mercadorias cobertas. Pode obter mais informação no
site da FDA