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Procedimentos e Regulamentos Alfandegários de Importação

A DHL Express processa milhões de declarações aduaneiras por dia. Estando entre os maiores corretores alfandegários do mundo, usamos a nossa experiência local no conhecimento das diversas regulamentações alfandegárias, fazendo com que os envios tributáveis sejam desalfandegados de forma rápida e eficiente.
Todos os envios destinados a Portugal, provenientes de um País não pertencente à União Europeia estão sujeitos a controlo Aduaneiro. Antes de tudo, a Alfândega nada mais é do que uma autoridade ou agência a nível nacional cuja responsabilidade principal é não apenas a cobrança, mas também a salvaguarda das taxas aduaneiras.

A DHL é detentora de um regime simplificado de desembaraço Aduaneiro. Este regime permite à DHL proceder ao desalfandegamento das mercadorias em nome dos seus clientes de forma rápida e eficiente. O serviço de desalfandegamento Aduaneiro encontra-se assim disponível para todos os nossos clientes mediante o pagamento dos respectivos honorários.

O desalfandegamento de um envio pode ser feito pela DHL (agindo em nome do importador), pelo importador pessoalmente, ou por outra entidade nomeada para o efeito pelo Importador. Caso o desembaraço Aduaneiro não seja efectuado pela DHL, a documentação que acompanha o envio terá de ser endossada e validada por esta. Este endosso (handling) terá um custo a ser imputado ao cliente no momento da recolha da documentação na DHL
Dependendo do valor, quantidade e razão de importação pode ser possível obter uma Franquia Aduaneira. Esta Franquia poderá isentar o pagamento de taxas Alfandegárias. A base legal para as solicitações de Franquia é o regulamento aduaneiro comunitário (Regulamento (EEC) No 918/83 de 28 Março 1983).
Mais informação disponível em: http://www.dgaiec.min-financas.pt/External Link / New Window: http://www.dgaiec.min-financas.pt/
Nota: Por favor, solicite sempre ao expedidor o envio da factura correcta junto com o seu envio (artigo 35 do CIVA). Uma factura incorrecta ou a subvalorização de um envio, poderá causar atrasos significativos no desembaraço Aduaneiro e entrega do envio, bem como contra-ordenações aplicadas pela Entidades Aduaneiras.

Todas as encomendas não comunitárias têm de ser sempre acompanhadas por uma factura!
Geralmente podemos considerar que existem dois tipos de factura:

Factura comercial (Utilizada quando a mercadoria foi comprada pelo Importador) - Este tipo de factura tem de estar de acordo com a legislação (artigo 35 do CIVA).

Factura proforma (Utilizada quando a mercadoria não é alvo de uma transacção comercial com o expedidor) – uma importação definitiva pode ser feita utilizando uma factura pró-forma, desde que o envio a importar sejam amostras, empréstimos, ofertas ou para destruição (A lista completa de situações pode ser consultada na Circular 63/2003 da DGAIEC.)

Dependendo da legislação e das regulamentações locais, a importação ou exportação de determinados bens pode estar sujeita a restrições ou proibição. A autoridade alfandegária tem plenos poderes para fazer valer essas regras.

A importação de algumas mercadorias pode depender de documentação adicional (autorização) de entidades Reguladoras governamentais, que não a Alfândega:
Bens de natureza animal, Marfim– Necessário CITES /ou certificado de Origem
Cosméticos, medicamentos, amostras de sangue - Necessária receita médica ou autorização do Infarmed. Em ambos os casos esta tem de ser providenciada pelo destinatário.
Bens alimentares – Certificado Fito sanitário da origem. No caso dos “doces” será necessária a composição do produto.
Plantas, bens de origem vegetal – Certificado Fito sanitário é necessário da origem e do destino.
Artigos têxteis – Necessária Licença de exportação no caso das regiões da Ásia/Pacifico/América do Sul, ou alternativamente Franquia Aduaneira (Art.91 – inutilização de amostras).
Tabaco – Apenas pode ser importado se estiver homologado em Portugal. É necessário obter homologação de forma a permitir a importação.
Ponteiros Laser – Se o importador for um particular e se a quantidade de ponteiros for inferior a 2, o importador terá de efectuar uma declaração a responsabilizar-se pelo uso dos artigos e outro documento legal que a DHL providencia. Se o importador for uma empresa, deverá obter uma autorização do INETI (Atrasos são esperados de pelo menos uma semana…). Em ambos os casos este tipo de produto deverá aparecer devidamente discriminado na factura, incluindo qual a classe do laser.
Compras Online – A Circular de 1 de Junho 2008 determina ser necessário apresentar uma factura no caso das compras na Internet (EBay, Amazon, etc...). O comprovativo de pagamento (Paypal®, western Union®, Etc…) pode não ser suficiente para desalfandegar o envio.
Metais preciosos e semipreciosos – Para possibilitar a importação deste tipo de produto, o importador terá de solicitar autorização (boletim de contrastaria) à Casa da Moeda. Esta autorização tem de ser solicitada pessoalmente e em Lisboa. Atrasos significativos são esperados neste tipo de processo, independentemente da quantidade a importar.
Vendas triangulares – A” vende a “B” mas o destinatário é “C”. É sempre necessária a factura da compra do importador (Português), que reflicta com exactidão a transacção comercial existente. Se o importador não adquiriu o material através de uma compra, a empresa que efectuou a compra terá de efectuar uma declaração a justificar a não existência de transacção comercial.
 
Para mais informação, por favor contacte o Serviço de Clientes