Para além da protecção standard DHL Express, oferecemos protecção financeira contra todos os riscos de perda ou danos.
Protecção do Valor do Envio
Resumo
A protecção do valor do envio pode ser contratada tanto para encomendas como para documentos, no entanto podem aplicar-se algumas restrições e limitações. Isto depende do destino e do conteúdo do envio.
A protecção do Valor do Envio é fornecida pela AIG e preenche os requisitos gerais para a perda ou dano dos envios em trânsito. A cobertura é válida durante o período em que a DHL Express tem o envio até à sua entrega. A cobertura abrange a perda ou o dano físico dos envios, sujeita a limitações e exclusões.
Limitações e Exclusões
A protecção do Valor do Envio cobre eventos durante o trânsito do envio, apesar de se poderem aplicar restrições temporárias como consequência mas não limitadas a riscos políticos, terroristas, nucleares e de guerra ou relativos a instruções de entidades governamentais. Não cobre as seguintes situações:
- Atraso
- derrame vulgar
- a perda de peso ou volume, ou o desgaste do envio
- perda ou dano causados por uma preparação inadequada ou insuficiente da embalagem do envio
- perda ou dano causado por características ou pela natureza intrínseca do envio
- perda ou dano causado por conduta dolosa do cliente ou dos seus agentes
- perda ou dano causado por atraso
- perda ou dano causado pela utilização de alguma arma nuclear ou atómica ou radioactividade
Regras para a determinação da perda
- A cobertura está limitada ao valor declarado por si, custo de substituição, valor da factura, valor actual, o que for inferior.
- No caso de perda total do Envio com Protecção de Valor terá também direito à restituição dos custos de envio. No caso de perda parcial terá direito à parte proporcional dos custos de envio.
- Quando mais de um Envio coberto pela Protecção do Valor estiver sujeito a perda ou dano derivados de um único evento a compensação máxima agregada está limitada a 10 milhões de euros.
Como fazer uma reclamação
Se deseja fazer uma reclamação deve notificar a DHL Express logo que for possível mas em nenhum caso depois de 30 dias da entrega efectiva ou agendada do envio (a que ocorrer mais cedo).